Direito sanitárioCompetências constitucionais
- (INSTITUTO AOCP 2020)
A Constituição Federal de 1988 é um marco histórico da proteção constitucional à saúde, de modo que, antes da sua promulgação, os serviços e ações de saúde eram destinados apenas a alguns grupos. Nesse sentido, os artigos 198 e 200 tratam, respectivamente,
A) das diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e competências do sistema único de saúde.
B) do fundo nacional de saúde e das diretrizes organizativas do sistema único de saúde.
C) da regionalização do sistema único de saúde e do financiamento das ações de saúde.
D) do planejamento da gestão descentralizada do sistema único de saúde e da hierarquização.
E) das políticas públicas de saúde e da participação da iniciativa privada no sistema único de saúde.
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