PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (IF-MT 2020)
Conforme documento intitulado Um novo modelo em educação profissional e tecnológica - concepção e
diretrizes , "Os Institutos Federais revelam-se valiosos instrumentos para a mudança da qualidade de vida de
brasileiros quando reconhecem que o desenvolvimento local, regional ou nacional não pode prescindir do
domínio e da produção do conhecimento. Revelam-se, portanto, espaços privilegiados para a construção e
democratização do conhecimento" (Ministério da Educação, p. 23, 2010).
Considerando o enunciado, podemos afirmar que, para cumprir com essas finalidades, os Institutos necessitam:
A) Ofertar educação, em todos os seus níveis e modalidades, formando cidadãos com vistas à atuação social e profissional, em alguns setores da economia, com ênfase no desenvolvimento cultural, local, regional e nacional.
B) Promover a horizontalização da educação básica, da educação profissional, educação superior, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão.
C) Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal.
D) Realizar e estimular a pesquisa exclusivamente acadêmica, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
E) Constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências humanas e sociais, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
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