PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (VUNESP 2019)
Em relação aos indivíduos que não tiveram acesso á educação escolar na idade própria, temos a modalidade EJA, Educação de Jovens e Adultos. A Resolução CNE/CEB nº 03/2010 define a nomenclatura, as idades de ingresso e a duração dos cursos da EJA e reafirma Resoluções anteriores. De acordo com o Artigo 28 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010, “cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionando-lhes oportunidades educacionais
A) vinculadas, obrigatoriamente, à modalidade de Educação Profissional, pois os educandos da EJA já passaram da idade de poder apenas estudar e precisam de trabalhar para seu sustento.”
B) apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante um projeto pedagógico próprio.”
C) idênticas às oferecidas aos alunos que cursam o ensino fundamental e o médio, com a idade própria, matriculados na modalidade regular.”
D) articuladas, sempre, total ou parcialmente, à modalidade a Distância, para dar flexibilidade aos horários de estudo dos alunos trabalhadores.”
E) adaptadas, considerando-se a limitação de tempo para as atividades e a frequente precariedade dos estudos anteriores.”
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