PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - conselho nacional de educação
- (IF-MT 2020)
A orientação para a organização curricular dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio está expressa no parágrafo primeiro, do art. 20, da Resolução CNE/CEB 6/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Marque abaixo qual opção não é uma orientação para a organização curricular:
A) Componentes curriculares de cada etapa, com a indicação da respectiva bibliografia básica e complementar.
B) Orientações metodológicas.
C) Planilhas de custos do curso, estabelecendo os recursos que serão utilizados em cada uma de suas etapas e dimensões: organização didático-pedagógica, corpo docente e tutorial e infra estrutura básica.
D) Prática profissional intrínseca ao currículo, desenvolvida nos ambientes de aprendizagem.
E) Estágio profissional supervisionado, em termos de prática profissional em situação real de trabalho, assumido como ato educativo da instituição educacional, quando previsto.
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