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Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar


EXERCÍCIOS - Exercício 158

  • (CPCON 2020)

Acerca do Processo Legislativo, nos termos da CF/88, é possível afirmar:


A) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Ministério Público, à Defensoria Pública da União e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição.

B) São de iniciativa privativa do Presidente da República leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

C) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três por cento dos eleitores de cada um deles.

D) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei ordinária.

E) Se a medida provisória não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


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