Direito constitucionalFase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar
- (VUNESP 2019)
Nos termos da Constituição Federal em vigor, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, com solicitação de urgência para apreciação, terão início
A) na Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 15 (quinze) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
B) no Senado Federal . Se o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 15 (quinze) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
C) no Senado Federal. Se o Senado Federal e a Câmara dos Deputados não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
D) na Câmara dos Deputados . Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 30 (trinta) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
E) na Câmara dos Deputados . Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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