Direito constitucionalProcesso legislativo ordinário
- (Instituto Consulplan 2020)
No processo legislativo, a emenda é a proposição apresentada como acessória de outra e se classifica em:
A) Substitutiva , a destinada a excluir dispositivo.
B) Modificativa , a que altera dispositivo sem modificá-lo substancialmente.
C) Individual orçamentária , a que se destina alterar execução orçamentária do gabinete do vereador.
D) Aditiva , a apresentada como sucedânea de dispositivo e integral de proposição, caso em que passa a denominar-se substitutivo.
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