Direito constitucionalDireitos da nacionalidade (2)
- (IBGP 2020)
Márcio é empregado de uma empresa privada brasileira. Estava a serviço da empresa na Itália, onde casou-se com uma italiana, e tiveram o primeiro filho naquele país. Márcio fez o registro de nascimento do seu filho na embaixada brasileira em Roma, com a intensão de que seu filho tivesse nacionalidade brasileira. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto a sua nacionalidade, o filho de Márcio é considerado:
A) Brasileiro nato, porque apesar de nascer em território estrangeiro, seu pai é brasileiro e o registrou em repartição brasileira competente.
B) Estrangeiro, pois nasceu fora do Brasil, e apesar de seu pai ser brasileiro, não estava a serviço da República Federativa do Brasil.
C) Estrangeiro, pois nasceu em território italiano e sua mãe tem nacionalidade italiana.
D) Brasileiro naturalizado, pois seu pai é brasileiro, mas nasceu fora do território brasileiro.
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