AtualidadesPolítica no brasil
- (VUNESP 2017)
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (16 agosto), dois pedidos do governo de Mato Grosso para receber uma indenização da União pela desapropriação de terras do estado, para demarcação de terras indígenas que integram o Parque Nacional do Xingu e as reservas Nambikwára e Parecis.
Havia, entre indígenas e ONGs, a expectativa de que, no julgamento desta quarta-feira, os ministros também discutissem a adoção do critério conhecido como “marco temporal” para a demarcação de terras indígenas.
(G1 – goo.gl/XXGw5L. Acesso em 23.09.2017. Adaptado)
O marco temporal é
A) um decreto criado no final da década de 1990 para delimitar terras dos quilombolas e, apenas em 2003, passou a ser utilizado também para delimitação das terras indígenas.
B) uma argumentação proposta pela Advocacia Geral da União (AGU), com o objetivo de reduzir terras indígenas e quilombolas em áreas de preservação ambiental.
C) uma tese que estabelece que só teriam direito de reivindicar as terras os povos que as estivessem ocupando até a data da promulgação da atual Constituição.
D) um decreto que estabelece que cada estado da federação deve ter a competência para demarcar terras historicamente ocupadas por indígenas ou quilombolas.
E) uma resolução do STF que determina que a demarcação de terras somente poderá ser realizada após determinação do tempo de ocupação pelos indígenas ou quilombolas.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 61
Vamos para o Anterior: Exercício 59
Tente Este: Exercício 133
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Atualidades