AtualidadesPolítica no brasil
- (IDECAN 2016)
“Abuso de poder, condenações, rejeição de contas e outras situações descritas na Lei da Ficha Limpa representaram somente 12,3% dos motivos apontados pela Justiça Eleitoral para rejeitar candidatos a prefeito e a vereador nestas eleições. A grande maioria dos candidatos é barrada, na verdade, por razões simples e burocráticas, como falta de documentos e não ter prestado contas de campanhas anteriores. A ausência de requisitos para o registro de candidatura aparece em 71,6% dos casos.”
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/eleicoes-2016/2016/10/1827657-burocracia-barra-maiscandidatos-que-lei-da-ficha-limpa.shtml.)
A Lei da Ficha Limpa foi criada em 2010 e até hoje é pauta dos principais jornais em âmbito nacional. Esta lei estabelece, entre outras ações:
A) Que não podem se candidatar pessoas que foram acusadas por quaisquer crimes e que tenham processos em andamento na Justiça.
B) Que a condenação de uma pessoa em qualquer instância ou órgão do Judiciário implicaria na inelegibilidade por tempo indeterminado.
C) Que só é inelegível a pessoa que foi condenada por um órgão colegiado. Ou seja, se no mínimo três juízes participaram da decisão.
D) Só estariam sujeitos a inelegibilidade os que têm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem.
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