PedagogiaEducação de jovens e adultos – enceja e proeja – decretos e portarias
- (IBFC 2019)
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) - Lei nº9.394/96, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, conforme disposto no Art.37 e § 1º desta Lei que estabelece: “os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”. Sobre esse assunto, esta Lei prevê que:
I. Os exames, no nível de conclusão do ensino médio, serão realizados para os maiores de dezoito anos.
II. O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
III. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
IV. Os exames realizar-se-ão no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de dezesseis anos.
V. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais não serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Estão corretas as afirmativas:
A) I, III e V apenas
B) I, II e III apenas
C) II, IV e V apenas
D) I e IV apenas
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