Direito administrativoLicitação nas empresas estatais - lei nº 13.303 de 2016 - estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista
- (FCC 2019)
A Lei nº 13.303/2016 estatui normas específicas de licitação aplicáveis às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. Nesse tocante, a citada lei
A) veda o uso do critério de melhor técnica no julgamento, admitindo apenas a combinação de técnica e preço, de modo a prestigiar o princípio da economicidade.
B) admite o uso do critério técnica e preço, porém, na avaliação das propostas técnicas e de preço, considerar-se-á o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 80%.
C) admite o uso do melhor conteúdo artístico como critério de julgamento das licitações, condicionando-o ao emprego de parâmetros específicos, destinados a limitar a subjetividade do julgamento.
D) permite a utilização do maior desconto como critério de julgamento, tendo por referência o preço unitário fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos
E) prevê o critério de maior retorno econômico, adotado exclusivamente para arrendamento de bens de capital das empresas estatais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 70
Vamos para o Anterior: Exercício 68
Tente Este: Exercício 116
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo