Direito administrativoLicitação nas empresas estatais - lei nº 13.303 de 2016 - estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista
- (VUNESP 2018)
De acordo com as disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, que estabelece o estatuto jurídico das empresas estatais,
A) a participação de empresas públicas e sociedades de economia mista no capital social de empresas privadas é vedada, salvo para operações de tesouraria e adjudicações de ações em garantia mediante autorização legal específica.
B) a explicitação do interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que justifica a criação de tais entidades deve constar da lei que autoriza sua constituição apenas quando se tratar de empresa pública.
C) a exigência de autorização legislativa, prevista para criação de empresa pública e sociedade de economia mista, não se impõe para a criação de subsidiária integral de tais entidades, salvo se caracterizada como sociedade de propósito específico.
D) as sociedades de economia mista são constituídas, obrigatoriamente, sob a forma de sociedade anônima e, ainda que sob a modalidade de capital fechado, devem adotar as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras.
E) a natureza de empresa pública, conquanto pressuponha que a integralidade do capital social seja detida pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, fica afastada quando ocorra o ingresso, como outros acionistas, de pessoas jurídicas de direito interno ou entidades da administração indireta do mesmo ente.
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