Direito ambientalResoluções do conama
- (GANZAROLI 2019)
A resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) número 01/86, dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Em seu artigo 6.º, inciso I, estabelece que o estudo de impacto ambiental desenvolverá atividades técnicas de “Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto”.
Nessa etapa de elaboração do RIMA, devem ser considerados os seguintes aspectos:
A) O meio físico, as ocupações irregulares, comunidades tradicionais e a fauna e flora da região.
B) O meio físico, os monumentos arqueológicos e culturais e a hidrografia da região.
C) O meio físico, os recursos minerais e a hidrografia da região.
D) O meio físico, o meio biológico e os ecossistemas naturais e, o meio socioeconômico da região.
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