Direito ambientalResoluções do conama
- (FCC 2016)
Licenciamento Ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, é um
A) estudo referente aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade e/ou empreendimento que possa causar degradação ambiental e deve ser apresentado na forma de Relatório Ambiental.
B) procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, que possam causar degradação ambiental.
C) procedimento administrativo do órgão ambiental competente que visa estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, utilizador de recursos naturais.
D) ato administrativo realizado pelo órgão competente ambiental para detecção de qualquer impacto ambiental na área de influência do empreendimento, que afete diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
E) estudo de impacto ambiental e seu relatório (EIA/RIMA), feitos por órgão competente, para a verificação de qualquer impacto que possa causar degradação ambiental, por empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos naturais.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 22
Vamos para o Anterior: Exercício 20
Tente Este: Exercício 151
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito ambiental