Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (FUNDATEC 2019)
A Constituição Federal de 1988, Art. 37, prevê a observância, por parte da Administração Pública, do Princípio da Impessoalidade. Analisando o seu contexto em harmonia com os demais princípios constitucionais, tem-se que esse Princípio:
A) Impõe ao administrador a prática de ato legalmente autorizado, ou seja, que tenha uma norma de direito expressando o objetivo do ato, de maneira impessoal, fomentando a vontade, o interesse público e a igualdade de direitos por meio dos procedimentos administrativos do ordenador.
B) Determina que, além de cumprir a lei, o administrador deve respeitar os princípios éticos de razoabilidade e de justiça em todo o exercício de sua função, os quais não podem ser confundidos com uma moral pura e simples. O princípio da Impessoalidade se refere à moral jurídica, entendida como um conjunto de normas e diretivas de condutas instituídas para a administração da entidade pública.
C) Visa garantir a efetiva qualidade na atividade e na prestação de serviços públicos, exigindo presteza, perfeição e rendimento funcional compatível com os objetivos pretendidos.
D) Estabelece que ao realizar serviços de auditoria sob os atos e fatos dos administradores públicos, o administrador deve defender e buscar os mandamentos legais e as exigências do bem comum.
E) É vinculado à divulgação oficial aos Municípios dos atos e dos fatos públicos de âmbito interno, marcando o início dos seus efeitos externos.
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