Direito constitucionalDisposições gerais na administração pública (2)
- (ESAF 2012)
Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que
A) a norma constitucional que tratou do direito de greve é uma norma de eficácia contida, o que significa dizer que o direito está previsto na Constituição, mas será criado pela norma regulamentadora, bem como será restringido por ela.
B) a respeito do teto constitucional remuneratório, o Conselho Nacional de Justiça, interpretando a Constituição de 1988, entendeu que, no âmbito do Poder Judiciário, ficam excluídas da incidência do teto remuneratório as verbas permanentes referentes à remuneração ou provento decorrente do exercício do magistério.
C) a contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, depende de regulamentação por lei. Ao regulamentar a matéria, a lei deve atingir não apenas a Administração Federal direta, autárquica e fundacional, mas também as empresas públicas e sociedade de economia mista. Deve, ainda, regular a matéria no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, por ser considerada uma norma geral e, portanto, de âmbito nacional.
D) o agente público que, visando à autopromoção, gasta com publicidade utilizando verbas públicas, afronta os princípios nucleares da ordem jurídica e fica sujeito a responder por improbidade administrativa.
Tal improbidade decorre da infração aos princípios constitucionais e legais da Administração Pública, todavia torna-se necessário que do ato resulte enriquecimento ilícito e haja dano material ao erário.
E) a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios têm autonomia para estabelecer a organização e o regime jurídico de seus servidores, por isso, exceto a União, os demais entes irão regulamentar o assunto em suas Constituições estaduais e Leis Orgânicas Municipais, não estando adstritos à observância dos princípios a esse respeito estatuídos nos arts. 37 a 42 da Constituição Federal.
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