Meio ambientePoliticas públicas e aspectos legais
- (Instituto Consulplan 2019)
Licenciamento ambiental é o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. O empreendedor tem como obrigação, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
A) Licença de Instalação (LI) : autoriza o funcionamento do empreendimento. Essa deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores. Nas restrições da LI, estão determinados os métodos de controle e as condições de operação.
B) Zoneamento municipal : o zoneamento é uma delimitação de áreas em que os municípios são divididos em zonas de características comuns. Com base nesta divisão, a área prevista no projeto é avaliada. Assim, a avaliação prévia da localização do empreendimento é importante para que no futuro não seja necessária a realocação ou a aplicação de sanções, como multas e interdição da atividade
C) EIA / RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) : exigência legal, instituída pela Resolução CONAMA 001/86, na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. Consiste em um estudo realizado no local, mais precisamente no solo, água e ar para verificar se a área contém algum passivo ambiental além de prever como o meio socioeconômico ambiental será afetado pela implantação do empreendimento.
D) RCA (Relatório de Controle Ambiental) : documento que fornece informações de caracterização do empreendimento a ser licenciado. Deverá conter: descrição do empreendimento; do processo de produção; caracterização das emissões geradas nos diversos setores do empreendimento (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos e resíduos sólidos). O órgão ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA 10/90, pode requerer o RCA sempre que houver a dispensa do EIA / RIMA.
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