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Direitos humanosComissão interamericana de direitos humanos


EXERCÍCIOS - Exercício 29

  • (FCC 2018)

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos,


A) em caso de violação a direitos humanos pode ser acionada por petição da própria vítima ou de terceiros, incluindo as organizações não governamentais, não sendo admitida, no entanto, a provocação feita por outro Estado (demanda interestatal).

B) na hipótese de verificação de violação de direitos humanos, elabora o denominado Primeiro Informe (ou Primeiro Relatório), que possui natureza pública, oportunizando ao Estado Parte cumprir as recomendações expedidas (por exemplo, reparação dos danos à vítima) e evitar o acionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

C) em situações de gravidade e urgência, poderá, por iniciativa própria ou a pedido da parte, solicitar que um Estado Parte adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas ou ao objeto do processo relativo a uma petição ou caso pendente, sendo sempre obrigatório, em tais situações, a oitiva prévia do Estado Parte.

D) na hipótese de decidir pelo arquivamento de determinado caso por ausência das condições de admissibilidade, não há recurso disponibilizado à vítima.

E) é formada por sete membros, denominados Comissários, eleitos para o exercício do cargo pelo período de quatro anos, não sendo admitida a sua reeleição.


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