Legislação estadualLegislação do estado do rio grande do sul
- (CESPE 2018)
Uma igreja regularmente constituída, com finalidade beneficente e com localização no estado do Rio Grande do Sul, solicitou licença para a realização de evento beneficente em via pública e a prestação de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros para vistoria desse evento, a ser promovido pela entidade religiosa.
De acordo com a Lei estadual n.º 8.109/1985, em razão da natureza da entidade e da finalidade do evento, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul deverá declarar
A) a imunidade da cobrança da taxa correspondente aos serviços solicitados e da taxa de licença para a realização do evento.
B) a legalidade da cobrança da taxa correspondente aos serviços solicitados e a imunidade da taxa de licença para a realização do evento.
C) a isenção da taxa correspondente aos serviços solicitados, mas poderá cobrar taxa de licença para a realização do evento.
D) a legalidade da cobrança da taxa correspondente aos serviços solicitados e da taxa de licença para a realização do evento.
E) a isenção da cobrança da taxa correspondente aos serviços solicitados e da taxa de licença para a realização do evento.
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