DiversosDiversos (27)
- (CONSULPLAN 2018)
Com fundamento na Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e no parágrafo 8º do art. 226 da Constituição Federal, a Lei nº 11.340 de 07/08/2006 (Lei Maria da Penha) criou procedimentos e juizados especiais de competência cível e criminal, para coibir a violência doméstica e familiar. Entre as novas definições estão, EXCETO:
A) Vedou a entrega da intimação do agressor pela própria agredida.
B) Tornou possível a desistência do processo, pela mulher, na delegacia, dispensando que o mesmo seja feito perante o juiz.
C) Possibilitou a prisão em flagrante e alterou o Código de Processo Penal, para possibilitar ao juiz, a decretação de prisão preventiva do agressor, se houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida.
D) Retirou dos juizados especiais criminais a competência para julgar esses crimes, excluindo de sua punição as penas pecuniárias (como cesta básica e multa), aumentando a pena de prisão para três meses a três anos e agravando-a de um terço se mulher com deficiência.
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