Direito administrativoObjeto e obrigatoriedade da licitação
- (UEG 2006)
A respeito da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras e serviços, é INCORRETO afirmar:
A) As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
B) As licitações para a execução de obras e prestação de serviços devem obedecer a uma seqüência de etapas. O projeto básico de uma licitação reúne um conjunto de elementos com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, independente da avaliação do custo da obra.
C) As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
D) É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
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