Direito empresarialTítulos em espécie
- (FGV 2008)
O sr. RJB firmou contrato de abertura de crédito com determinado banco comercial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por exigência do banco, foi emitida uma nota promissória em branco, vinculada à avença, sendo que, nesse título de crédito, apôs sua assinatura o sr. Antônio, na condição de avalista. Dez meses depois, o banco ingressa com uma execução com base naquela nota promissória no valor de R$ 28.472,00, decorrente da abertura da linha de crédito, ocorrida em favor do avalizado, que não possuía capacidade econômica para pagar aquele débito. A respeito da possibilidade de o avalista argüir a iliquidez da dívida, assinale a afirmativa correta.
A) O credor pode completar o título cambiariforme em qualquer circunstância após as assinaturas do emitente e do avalista, o que lhe confere autonomia e literalidade, sendo exigível, mesmo quando não acompanhada do contrato de abertura de crédito.
B) A nota promissória possui autonomia e literalidade, sendo exigível em qualquer circunstância, podendo ser completada pelo credor antes de iniciar a cobrança, o que confere liquidez ao título.
C) A nota promissória goza de autonomia e literalidade, sendo exigível apenas quando completada pelo credor de boa-fé antes de iniciar a cobrança.
D) Caracteriza-se a nota promissória pela autonomia e literalidade; fundada a ação na nota promissória mencionada no enunciado, não se admite a discussão da causa debendi.
E) A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia, em razão do título que a originou, sendo neste caso admissível a discussão da causa debendi.
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