Direito eleitoralJustiça eleitoral
- (PGR 2008)
A JUSTIÇA ELEITORAL:
A) É organismo judiciário especializado em direito eleitoral, havendo reserva de jurisdição em matéria eleitoral típica, cabendo-lhe julgar e processar os litígios entre candidatos e os crimes de natureza eleitoral, respeitando-se a competência por prerrogativa de função, fixada na Constituição Federal.
B) Tem competência para administrar as eleições, desde o alistamento { inscrição, exclusão e transferência de eleitores) até a apuração eletrônica de votos, podendo requisitar servidores e responder consultas sobre casos concretos, através do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais.
C) Processa e julga o recurso contra a expedição de diploma, através do TSE, nas eleições para Presidente e Vice da República; dos Tribunais Regionais Eleitorais, para Governador e dos juizes eleitorais, para Prefeito.
D) Se organiza em zonas eleitorais, as quais correspondem a cada município integrante da Federação, e seções eleitorais com atribuições administrativas.
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