Direito constitucionalDireitos individuais
- (VUNESP 2009)
O direito de petição foi previsto em todas as constituições brasileiras e na Constituição Federal de 1988 constitui-se em um direito público subjetivo, de participação democrática, que visa assegurar a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de
A) obter certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de interesse pessoal.
B) anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
C) ajuizar as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
E) peticionar aos Poderes Públicos, Executivo, Legislativo e Judiciário, para defender seus direitos.
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