Administração financeira e orçamentáriaInstrumentos de planejamento (2)
- (NCE-UFRJ 2010)
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento previsto na Constituição Federal para todas as esferas governamentais e tratado na legislação complementar e ordinária. Conforme o texto constitucional, a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá:
A) de forma regionalizada, as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas para o exercício fnanceiro subsequente;
B) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada;
C) de forma setorial, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e de capital e para as relativas aos programas de duração continuada;
D) de forma setorial, as metas e prioridades da administração pública federal para as despesas correntes e de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas para o exercício fnanceiro subsequente;
E) de forma individualizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração limitada.
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