DiversosDiversos (23)
- (CESGRANRIO 2010)
De acordo com a corresponsabilidade ou responsabilidade indireta, se uma empresa contratar serviços externos para transportar, tratar e destinar os seus resíduos, pode-se afirmar que
I -se ocorrer algum dano ambiental com esse resíduo no seu transporte, mesmo que a empresa transportadora tenha estrutura para atender ao incidente de imediato, a geradora também é responsável.
II -a responsabilidade da empresa geradora termina no ato da contratação das empresas de transporte e destino final.
III -no caso de um acidente envolvendo o resíduo ocorrer dentro da unidade contratada para o seu tratamento, a responsabilidade do reparo será somente dessa unidade.
IV -a contratação do recebimento para a disposição final dos resíduos por um aterro não isenta a geradora da responsabilidade futura com o resíduo enviado e aterrado.
Está correto APENAS o que se afirma em
A) I e II.
B) I e III.
C) I e IV.
D) II e IV.
E) III e IV.
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