Direito administrativoExcludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral
- (ESAF 2010)
A Constituição Federal prevê que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sobre o princípio da responsabilidade civil objetiva do poder público, é correto afi rmar que
A) se reveste de caráter absoluto, vez que não admite o abrandamento ou a exclusão da própria responsabilidade civil do Estado.
B) conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, nem a força maior exclui a responsabilidade civil do Estado.
C) havendo culpa exclusiva da vítima, não fi cará excluída a responsabilidade do Estado, vez que a culpa é objetiva.
D) se a culpa for concorrente, a responsabilidade civil do Estado deverá ser mitigada, repartindo-se o quanto da indenização.
E) a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu, exceto os danos emergentes e lucros cessantes.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 84
Vamos para o Anterior: Exercício 82
Tente Este: Exercício 46
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito administrativo