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DiversosDiversos (22)


EXERCÍCIOS - Exercício 25

  • (IESES 2011)

Assinale a alternativa correta:



A) Pacificou-se o entendimento, no Supremo Tribunal Federal – STF –, no sentido da não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, uma vez tais serviços possuem natureza estatal por delegação.

B) Consoante pacífico e sedimentado entendimento jurisprudencial, os cartórios extrajudiciais, incluindo o de protesto de títulos, são instituições administrativas, ou seja, não têm personalidade jurídica e são desprovidos de patrimônio próprio, não se caracterizando, assim, como empresa ou entidade, o que afasta sua legitimidade passiva ad causam para responder pela ação de obrigação de fazer, no caso, cancelamento de protesto referente à duplicata. Por se tratar de serviço prestado por delegação do Estado, apenas a pessoa do titular do cartório responde por eventuais atos danosos, ou seja, aquele que efetivamente ocupava o cargo à época da prática do fato reputado como leviano, não podendo, dessa forma, transmitir a responsabilidade a seu sucessor.

C) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF – firmou orientação no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais não possuem natureza tributária, qualificando-se como preços públicos sui generis não se sujeitando, em consequência, ao regime jurídico-constitucional pertinente aos tributos. Numa palavra, os emolumentos notariais e registrais não sofrem a incidência de qualquer tributo federal, estadual ou municipal.

D) Por expressa disposição constitucional, compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ – o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. Todavia, encontra-se excluída da competência do CNJ a fiscalização das serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, em razão de seu caráter eminentemente privado.


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