Direito administrativoPrincípios - contraditório e ampla defesa e segurança jurídica
- (FGV 2011)
A assessoria jurídica de determinado órgão público estadual, ao apreciar pedidos formulados por administrados com base no hipotético Decreto Estadual 1.234, vinha adotando, desde 2007, interpretação que fundamentava o deferimento das pretensões apresentadas. Em 2010, revendo sua posição, a assessoria jurídica passou a interpretar a referida norma administrativa de forma diversa, o que conduziria ao indeferimento daqueles pedidos. Nessa situação, o princípio aplicável aos processos administrativos que veda a aplicação retroativa de nova interpretação denomina-se
A) motivação.
B) segurança jurídica.
C) impessoalidade.
D) legalidade.
E) moralidade.
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