Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência
- (PR-4 UFRJ 2012)
Como se sabe, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao instituir normas para licitações e contratos da Administração Pública, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, referente aos princípios básicos que devem ser obedecidos pela Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Assim, além de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, a Lei nº 8.666 – conforme redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010 – determina em seu artigo 3° que a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com princípios básicos. Assinale, adiante, a alternativa que indica corretamente esses princípios básicos:
A) da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
B) da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da liberdade, da fraternidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
C) da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da desvinculação vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e dos que lhes são correlatos;
D) da propriedade, da pessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
E) da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da propriedade administrativa, da vinculação ao instrumento classificatório, do julgamento objetivo, excluídos os que lhes são correlatos.
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