Direito administrativoPrincípios - legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência
- (FCC 2015)
Sabe-se que os princípios que regem a Administração pública são expressos ou implícitos, não havendo distinção hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses princípios pode levar à prevalência de um sobre outros. Também é possível experimentar situações que aparentam mitigação da força dos princípios, quando, na verdade, constituem mera interpretação para fins de aplicação, configurando regular observância de seu conteúdo, do que é exemplo,
A) o estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e restrições objetivas feitas no edital.
B) a inversão da ordem de nomeação entre os aprovados em concurso público diante de análise comparativa entre a qualificação técnica dos classificados.
C) a possibilidade de preterição de norma legal expressa diante de solução mais efetiva tirada da interpretação do princípio da moralidade.
D) a prevalência do princípio da eficiência diante do princípio da impessoalidade, preterindo-se a escolha objetiva pela análise de qualificação técnica.
E) a preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável extraído da exegese de princípio constitucional ou legal.
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