Direito tributárioIpva
- (FCC 2018)
Lei estadual considera ocorrido o fato gerador do imposto sobre a propriedade de veículos automotores no primeiro dia do mês de janeiro de cada ano, quando se tratar de veículos adquiridos em exercícios anteriores. A lei estabelece que a Secretaria da Fazenda notificará previamente os proprietários dos veículos, na qualidade de contribuintes, informando os valores por eles devidos, assim como o prazo para pagamento do tributo e as instruções para que o recolhimento seja feito diretamente nas agências bancárias conveniadas. Nesse contexto, o imposto devido em 2012 deveria ter sido pago integralmente pelos contribuintes no dia 10 do mês de fevereiro, conforme notificação encaminhada pela Secretaria da Fazenda em janeiro daquele ano. Todavia, certo contribuinte não efetuou o pagamento no prazo legal, ensejando a instauração de processo administrativo de constituição do crédito tributário, que foi concluído em dezembro de 2017. Na sequência, o débito foi inscrito em dívida ativa em janeiro de 2018, a respectiva execução fiscal foi ajuizada em março de 2018, tendo ocorrido a citação do devedor em abril de 2018. Considerando essa situação à luz da legislação aplicável e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o crédito tributário
A) não foi constituído no prazo legal, que terminou em fevereiro de 2017, tendo sido extinto em razão da decadência.
B) foi constituído no prazo legal em dezembro de 2017, tendo o prazo prescricional sido interrompido em abril de 2018.
C) foi constituído no prazo legal em dezembro de 2017, tendo o prazo prescricional sido interrompido em março de 2018.
D) foi constituído definitivamente em 1º de janeiro de 2018, tendo o prazo prescricional sido interrompido em abril de 2018.
E) foi constituído definitivamente em janeiro de 2012 com a notificação da Secretaria da Fazenda, mas foi extinto em razão da prescrição ocorrida em fevereiro de 2017.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 92
VOLTAR ao índice: Direito tributário