Direito tributárioIpva
- (FGV 2022)
O produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, incluídos os acréscimos correspondentes, será destinado
A) 50% (cinquenta por cento) para o Estado e 50% (cinquenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
B) 55% (cinquenta e cinco por cento) para o Estado e 45% (quarenta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
C) 60% (sessenta por cento) para o Estado e 40% (quarenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
D) 65% (sessenta e cinco por cento) para o Estado e 35% (trinta e cinco por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.
E) 40% (quarenta por cento) para o Estado e 60% (sessenta por cento) para o Município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado
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