Administração financeira e orçamentáriaReceita pública
- (CESGRANRIO 2013)
Determinado Município, em razão de insuficiência de caixa ocorrida no último ano do mandato do Prefeito, pretende realizar operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, para pagamento das despesas de curto prazo.
Observando o exposto à luz da Lei Complementar 101/2000, verifica-se que a referida operação de crédito é
A) legal, desde que seja realizada a partir do décimo dia do início do exercício financeiro em pauta.
B) legal, desde que seja liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do exercício financeiro em pauta.
C) legal, desde que a taxa de juros da operação seja prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir.
D) ilegal, tendo em vista a ausência de previsão legal para a realização de operação de crédito por antecipação de receita.
E) ilegal, tendo em vista a vedação contida em lei quando a referida operação vier a ocorrer no último ano do mandato do Chefe do Executivo Municipal.
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