Direito constitucionalOrganização político-administrativa do estado
- (FUNCAB 2014)
No Brasil os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação:
A) do Poder Executivo, por referendo, após manifestação do Poder Legislativo.
B) do Poder Executivo, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei delegada.
C) da população diretamente interessada, por referendo, e do Congresso Nacional, por Lei Ordinária.
D) da população diretamente interessada, através de ação popular, e do Congresso Nacional, por lei ordinária.
E) da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar.
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