Direito penalLegislação penal especial
- (FGV 2014)
Marcos e Paula decidiram divorciar-se em 25 de outubro de 2013, tendo Marcos deixado a residência do casal no mesmo dia. Em novembro desse ano, durante uma discussão sobre a partilha de bens a ser feita, Marcos agrediu Paula fisicamente, causando-lhe lesões corporais, ainda que leves. Paula registrou a ocorrência imediatamente na Delegacia de Atendimento à Mulher, mas posteriormente se arrependeu e optou por se retratar da representação feita, por meio de petição apresentada por seu advogado. O procedimento foi enviado ao Ministério Público, o qual, por sua vez, ofereceu denúncia contra Marcos, pela prática do crime descrito no Artigo 129, caput, na forma do seu § 9º, ambos do Código Penal, a despeito de ter Paula se retratado da acusação anteriormente realizada.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que:
A) o Ministério Público não poderia ter denunciado Marcos, pois o crime em questão é de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação.
B) antes de oferecer denúncia contra Marcos, o Ministério Público deveria ter requerido a designação de audiência especial, para se certificar de que Paula efetivamente desejava se retratar da representação oferecida.
C) os crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são de ação penal de iniciativa pública incondicionada, devendo o Ministério Público oferecer denúncia, independentemente do oferecimento de retratação, pela suposta vítima.
D) a hipótese não é de violência doméstica, pois Marcos e Paula não coabitavam mais ao tempo em que foi praticado o crime de lesão corporal.
E) o Ministério Público não poderia ter denunciado Marcos, pois o crime em questão é de ação penal de iniciativa privada.
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