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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 158

  • (INSTITUTO AOCP 2014)

Segundo o Anexo II para Trabalho Em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria SIT n.º 09/2007; qual é o tempo máximo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing estabelecido em conformidade com o item 5.3?


A) 06 (seis) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.

B) 08 (oito) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.

C) 04 (quatro) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.

D) 08 (oito) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

E) 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.


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