Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (INSTITUTO AOCP 2014)
Segundo o Anexo II para Trabalho Em Teleatendimento/Telemarketing, aprovado pela Portaria SIT n.º 09/2007; qual é o tempo máximo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/ telemarketing estabelecido em conformidade com o item 5.3?
A) 06 (seis) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.
B) 08 (oito) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.
C) 04 (quatro) horas diárias, excluídas as pausas para refeição e lanche.
D) 08 (oito) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
E) 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
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