Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESPE 2010)
A organização do trabalho, para efeito da NR 17, deve levar em consideração, no mínimo,
A) as normas de produção, a exigência de tempo e a determinação do conteúdo de tempo.
B) o ritmo de trabalho; as normas de produção e o grau de subordinação jurídica.
C) o grau de subordinação jurídica, o elemento subjetivo de liderança e o modo operatório.
D) o elemento subjetivo de liderança, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
E) a capacidade físico-mental, o modo operatório e a exigência de tempo.
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