Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2015)
Em linhas gerais, a ergonomia pode ser dividida em ergonomia física, ergonomia cognitiva e ergonomia organizacional. No conjunto de legislações do Ministério do Trabalho e Emprego, ergonomia é tema da NR-17, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um
A) mínimo de afastamentos por lesões de esforço repetitivo
B) máximo de rendimento nos processos produtivos
C) máximo desempenho e eficiência na produção
D) máximo de organização nos ambientes de trabalho
E) máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente
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