Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (COMPERVE 2017)
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho e às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. O item 17.6 da referida norma trata da Organização do Trabalho, a qual deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Nesse contexto, os três aspectos da carga de trabalho ligados diretamente à Organização do Trabalho são:
A) Atitude, Comportamento e Educação.
B) Biológico, Químico e Psicológico.
C) Condição social, Caráter e Comportamento.
D) Físico, Cognitivo e Psíquico.
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