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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 163

  • (CESGRANRIO 2014)

O conforto no ambiente de trabalho interfaceia com os conhecimentos de ergonomia, que estão normatizados, principalmente, na NR 17.
Objetivando promover conforto ergonômico, essa norma dispõe o seguinte:


A) Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados unicamente à natureza do trabalho a ser executado.

B) Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve ser fornecido suporte fixo para documentos, padronizado para a empresa.

C) Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve-se evitar movimentação frequente do pescoço e fadiga visual através do uso de cadeiras reclináveis.

D) Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados, não poderão ser dispensadas as exigências previstas de os terminais de vídeo serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável, independente da natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

E) Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance.


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