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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 411

  • (COPEVE-UFAL 2019)

A NR 17, que versa sobre ERGONOMIA, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, a referida norma regulamentadora faz algumas recomendações ao empregador, dentre as quais:



A) O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, podendo o trabalhador exercer outras atividades no restante da jornada de trabalho

B) O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada

C) O empregador pode promover avaliação, para efeito de remuneração, com base no número de toques apenas no quantitativo abaixo do número máximo de toques permitidos

D) Nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 15 minutos para cada 45 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho

E) Quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 30 (trinta) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores ao máximo estabelecido pela norma


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