Direito civilParte geral
- (FGV 2018)
Bueno, servidor público, está com graves problemas financeiros diante da falta de pagamento regular de seus salários. Com débitos em atraso no cartão de crédito e tendo sido negativado no sistema de proteção ao crédito, ele precisa de empréstimos para saldar suas dívidas mais prementes. Para isso, procura uma instituição financeira que aceita conceder empréstimos a pessoas na sua condição e assina contrato de mútuo de fins econômicos, cuja prestação em favor da mutuante é manifestamente desproporcional à prestação conferida ao mutuário.
Em face dessa situação, quanto ao negócio jurídico celebrado por Bueno, é correto afirmar que ele é
A) nulo por coação por parte da mutuante e o receio de dano iminente e considerável à pessoa do mutuário e aos seus bens.
B) plenamente válido, por se tratar de contrato de adesão, quando não é dado ao aderente discutir ou modificar o conteúdo das estipulações.
C) anulável por ocorrência de lesão, diante da premente necessidade do devedor, que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
D) plenamente válido, por se tratar de exercício da liberdade contratual e da força obrigatória dos contratos ( pacta sunt servanda ).
E) anulável por ocorrência de estado de perigo, diante da necessidade de o devedor quitar seus débitos e eliminar a negativação de seu nome.
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