Direito civilParte geral
- (VUNESP 2016)
A simulação
A) leva à anulação, e não à nulidade do negócio jurídico, salvo se absoluta, quando será possível a conversão substancial, em prestígio do princípio da conservação.
B) relativa, ainda que maliciosa, não impede a subsistência do negócio dissimulado, se válido for na substância e na forma.
C) ainda que maliciosa, não pode ser declarada de ofício pelo juiz nem ser invocada pelos simuladores.
D) é espécie de defeito do negócio jurídico, pouco importando se maliciosa ou inocente.
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