Direito ambientalPolítica nacional de resíduos sólidos – lei nº 12.305 de 2010
- (FCC 2018)
Logística reversa consiste em
A) uma destruição total ou parcial de resíduos sólidos que, por sua natureza ou por sua composição bioquímica, estão impossibilitados de retornar ao ecossistema ou ao meio ambiente, por qualquer meio.
B) uma distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
C) um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
D) um manejo de rejeitos impossíveis de serem desintegrados ou acondicionados de modo apropriado para seu descarte, de modo que a disposição final é a única medida a ser ambientalmente realizada.
E) um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
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