Direito constitucionalEspécies normativas: lei complementar e lei ordinária
- (FAUEL 2015)
A criação de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas. A formação de uma lei requer planejamento e método, um exame cuidadoso da matéria social, dos critérios a serem adotados e do adequado ordenamento das regras.
(NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 237.)
Do ponto de vista constitucional, tais critérios devem ser observados:
A) No processo legislativo.
B) Na orientação jurisprudencial do judiciário.
C) Na expedição de medidas provisórias pelo executivo.
D) Na fiscalização do Tribunal de Contas.
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