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Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego


EXERCÍCIOS - Exercício 83

  • (CESGRANRIO 2015)

Em linhas gerais, a ergonomia pode ser dividida em ergonomia física, ergonomia cognitiva e ergonomia organizacional. No conjunto de legislações do Ministério do Trabalho e Emprego, ergonomia é tema da NR-17, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a proporcionar um


A) mínimo de afastamentos por lesões de esforço repetitivo

B) máximo de rendimento nos processos produtivos

C) máximo desempenho e eficiência na produção

D) máximo de organização nos ambientes de trabalho

E) máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente


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