Direito tributárioParcelamento
- (FCC 2016)
O perdão parcial de multa pecuniária regularmente constituída mediante o lançamento de ofício do qual o contribuinte tenha sido devidamente notificado, em decorrência da adesão voluntária, por parte do contribuinte, a um “programa de regularização fiscal” criado por lei, consiste em:
A) suspensão da exigibilidade do crédito tributário, na modalidade parcelamento com desconto.
B) exclusão do crédito tributário, na modalidade remissão de débitos.
C) exclusão do crédito tributário, na modalidade parcelamento de débitos.
D) exclusão do crédito tributário, na modalidade anistia.
E) extinção do crédito mediante desconto condicional.
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